REGULAMENTO PROMOÇÃO “AMOR QUE CONECTA”

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“AMOR QUE CONECTA”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEFEL Nº 02.002999/2019

1. EMPRESA PROMOTORA:

• Empresa Mandatária:

• Razão Social: Via Vale Garden Estacionamento e Eventos Ltda.
• Endereço: Dom Pedro I, 7.181 – Taubaté/SP
• CEP: 12091-000
• CNPJ nº. 21.841.008/0001-50

• Empresa Aderente:

• Razão Social: Associação do Via Vale Garden Shopping
• Endereço: Dom Pedro I, 7.181 – Taubaté/SP
• CEP: 12091-000
• CNPJ nº. 16.830.406/0001-31

• Razão Social: Daniele Alves Guedes de Paula
• Endereço: Rua Taubaté, 335 – Quiririm – Taubaté/SP
• CEP: 12043-260
• CNPJ nº. 31.054.389/0001-81

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

• Vale-brinde

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

• Na cidade de Taubaté/SP

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

• 01/06/2019 a 12/06/2019

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

• 01/06/2019 a 12/06/2019

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

• Qualquer cliente, pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no território nacional, que efetuar compras com qualquer meio de pagamento, conforme estabelecido neste regulamento, no período de 01/06/2019 a 12/06/2019, exclusivamente, nos estabelecimentos comerciais aderentes da promoção no Via Vale Garden Shopping e apresentar suas referidas notas fiscais emitidas até 22h00 do dia 12/06/2019 no posto de troca de notas, poderá participar da promoção.

• Os estabelecimentos comerciais aderentes da promoção poderão ser consultados pelo site viavalegardenshopping.com.br.

• Para participar da promoção “AMOR QUE CONECTA”, no período de 01/06/2019 a 12/06/2019, todo o cliente que efetuar compras no valor igual ou superior a R$200,00 (duzentos reais) nos estabelecimentos comerciais aderentes à promoção no Via Vale Garden Shopping, terá direito a 01 (um) brinde disponível no posto de troca da promoção.

• Caso todos os 1.000 (mil) brindes sejam distribuídos antes do término, à campanha será considerada encerrada, dando-se ampla divulgação aos consumidores.

• Fica limitado a troca de 01 (um) brinde por CPF durante todo o período da promoção.

• Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$200,00 (duzentos reais) para troca do brinde, respeitando o limite de 01 (um) brinde por CPF.

• O participante deverá informar seus dados pessoais (nome, sexo, RG, CPF, telefone, endereço completo, cidade, estado, CEP e e-mail, se houver) para o(a) promotor(a) no balcão de trocas localizado nas dependências do Via Vale Garden Shopping para fins de cadastro no sistema de trocas da promoção, mediante a apresentação de um documento oficial com foto, sendo que, na sequência, lhe será entregue 01 (um) brinde.

• O participante deverá estar munido de seus documentos originais com foto no ato de seu cadastro na promoção. Sendo que não será permitido, que um terceiro efetue a troca da(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) pelo(s) brinde(s) na promoção.

• Após a entrega do brinde, a(s) nota(s) fiscal(is) apresentada(s) será(ão) carimbada(s), não podendo ser reapresentada(s).

• A empresa mandatária não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.

• Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.

• Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.

• Obalcão de trocas funcionará de Segunda a Sábado das 10h00 às 22h00 e aos Domingos e Feriados das 13h00 às 20h00. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Via Vale Garden Shopping e/ou do balcão de trocas, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido pela administração do Shopping com aviso prévio aos clientes.

• Não serão válidos comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via Internet, via telefone ou correio, bem como não serão aceitos comprovantes cujas transações tenham sido feitas fora do Via Vale Garden Shopping ou do período da campanha e nem a primeira via do estabelecimento.

• Não poderão participar comprovantes de compras de produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

• Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações bem como comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, vallet, estacionamento, cinema (exceto produtos da Bomboniere), casa de câmbio, correios, lava rápido, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Via Vale Garden Shopping.

• No caso de agência(s) de viagem(ns) será(ão) aceito(s) para participar da promoção, comprovante de compra de passagens ou de pacotes mediante apresentação de recibo com CNPJ, data e valor da compra.

• Para as lojas participantes que não emitem nota fiscal no ato da compra e sim apenas na entrega do produto/serviço em data posterior, apenas serão aceitos pedidos de venda e recibo (com CNPJ, endereço da loja no Via Vale Garden Shopping, data e valor da compra) cuja entrega do produto/serviço ocorrerá em data posterior à compra. Neste caso, as notas fiscais correspondentes aos pedidos de venda perderão sua validade para fins de utilização nesta Promoção, uma vez que as respectivas compras já foram devidamente registradas.

• Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas da promoção.

• Visando garantir, ainda,a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 02 (dois) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou 03 (três) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelos mesmos Fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção.

7. PRÊMIO:

• Serão distribuídos 1.000 (mil) brindes em toda promoção, conforme descrição abaixo:

Quantidade Descrição do prêmio/brinde Valor unitário
1.000 01 (um) vaso de suculenta personalizado R$ 3,50

8. PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade total de prêmios Valor total da promoção
1.000 R$ 3.500,00

9. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

• Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

• Não poderão participar da promoção funcionários das empresas mandatária, aderente, funcionários da Administração e lojas do Via Vale Garden Shopping, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

• As empresas vedadas de participarem da Promoção disponibilizarão os números dos CPF das pessoas impedidas, que será verificada no momento da troca do brinde.

• O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa mandatária, por meio de consulta ao banco de dados de pessoas impedidas de participar da promoção no momento do cadastro.

• As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela empresa mandatária em face do infrator.

10. ENTREGA DO PRÊMIO/BRINDE:

• O brinde deverá ser retirado mediante apresentação do voucher na Feira de Orquídeas localizada no Balcão de Trocas Concierge do Via Vale Shopping, livre de quaisquer ônus.

• O respectivo brinde será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

• O brinde estará exposto por meio de foto meramente ilustrativa no site viavalegardenshopping.com.br e nos materiais de divulgação da Promoção. A empresa mandatária compromete-se a adquirir o brinde e entregar a nota fiscal ou contrato de propriedade do brinde antes do início da promoção.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:

• Caso algum(ns) prêmio(s) não seja(m) distribuído(s) até o término da promoção, caducará e o valor correspondente será recolhido pela empresa mandatária ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias, conforme decreto 70.951/72.

• O regulamento da promoção está disponível no balcão de trocas da promoção e no site viavalegardenshopping.com.br.

• O contemplado concorda desde já, com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação da promoção, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa mandatária pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração.

• A mera participação implica no conhecimento e concordância, pelo Participante, de todas as condições previstas neste Regulamento.

• As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas exclusivamente pela mandatária e, posteriormente, submetidas à SEFEL/MF, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

• Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

Lojas Participantes:
Ateliê Crystal
Benetti Móveis
Chiquinho Sorvetes
Colombo Men
Constance
CVC
Dalmobile
Dekra
Doce Luxo
Essência
Euro Colchões
Fantasy Park
Havan
Ilha do Mel
Impera
Kidstok
Le Postiche
Lojas Americanas
Lojas União
Miroa
O Boticário
Oliver – Semi Jóias
One Store
Polo Wear
Rei do Mate
Reis Cell
Renner
Revistaria Leia Mais
Ri Happy
Riachuelo
Samsung
Sim Pneus
Sobrancelhas
Top One
Unhas Cariocas
Usaflex
Alakazan
Barbaresco
Burger king
California Chicken
Divino Fogão
Sorveteria Du Valle
Kanpek
La Panqueca
MC Donalds
Montana Grill
Patroni Pizza
Pizza Hut
Spoleto
Subway
Tosted Potato
Massagem Express
Churros do Cheff
Go Juice
Massagem Shiatsu Express
Miss Cake
My Phone
Super Cars
Di Gaspi
My Closet
Simulassão
Antonela Fashion
Lanziloti
Monkey Fast Food
Power Smart