PROMOÇÃO “QUANTO MAIS PRESENTE, MAIS DIVERSÃO” DIA DAS CRIANÇAS 2018

REGULAMENTO COMPROU GANHOU

1. Durante o período compreendido entre os dias 03 de outubro de 2018 a 14 de outubro de 2018 ou enquanto durar o estoque de brindes, o Via Vale Garden Shopping, organizará a promoção que tem como objetivo contemplar os consumidores que realizarem compras nos estabelecimentos comerciais do empreendimento comercial denominado “Via Vale Garden Shopping”, edificado em Taubaté/SP, na Av. Dom Pedro I, 7181, CEP 12091-000.

2. A Promoção “QUANTO MAIS PRESENTE, MAIS DIVERSÃO” contemplará os consumidores do Shopping que realizarem compras em seus estabelecimentos comerciais, compreendendo lojas e/ou quiosques que estão citados na lista de lojas participantes, e cumprirem os requisitos mencionados no item 3, durante o período compreendido entre os dias 03 de outubro de 2018 a 14 de outubro de 2018 ou enquanto durar o estoque de brindes.

3. Poderá participar desta campanha promocional qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, que possua CPF e Carteira de Identidade, à exceção das pessoas enumeradas no item 10, desde que satisfeitas às condições abaixo estabelecidas.

4. O consumidor que adquirir qualquer produto nas lojas e/ou quiosques instalados no interior do Shopping que estão citados na lista de lojas participantes, a partir das 10h do dia 03 de outubro de 2018 até às 20h do dia 14 de outubro de 2018, ou enquanto durar o estoque de brindes, no montante igual ou superior a R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) devidamente comprovados por notas e/ou cupons fiscais, terá direito à troca das notas e/ou cupons fiscais por 1 (um) Copo Colorido com canudo, observado o seguinte:

1. Cada consumidor estará limitado a 2 (dois) brindes por CPF.
2. Para receber o brinde, o consumidor deverá comparecer ao balcão de trocas no “Via Vale Garden Shopping” até o dia 14 de outubro de 2018 ou enquanto durar o estoque, no horário compreendido entre as 10h e as 22h, de segunda-feira a sábado, e das 14h às 20h aos domingos, bem como apresentar a(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is), observado o disposto na alínea “a” supra. O consumidor deverá apresentar também o documento de identidade e/ou CPF – original ou cópia autenticada –, além de preencher um cadastro informando nome, número da Carteira de Identidade e do CPF, data de nascimento, endereço para correspondência, telefone e e-mail.
3. As notas e/ou cupons fiscais apresentados no balcão de trocas serão carimbados para que não possam mais ser reapresentados para a finalidade desta Promoção.
4. Poderão ser somados, em relação às demais lojas/quiosques participantes, 2 (dois) ou mais comprovantes de compra, nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) a fim de totalizar R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) para a troca do brinde. Não serão acumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra.
5. Fica expressamente ressalvado que o saldo remanescente acumulado pelas notas/cupons fiscais apresentados não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou divido com outro participante que não o titular das notas/cupom fiscal.

5. Visando garantir a idoneidade da Promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 3 (três) notas/cupons fiscais emitidos na mesma data, pelas lojas e/ou quiosque participantes; ou (ii) 5 (cinco) notas/cupons fiscais emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a respectiva troca.

5.1. As notas e/ou cupons fiscais que forem invalidados em razão do disposto no item 5 serão da mesma forma carimbados, não podendo ser aproveitados para a promoção.

5.2. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude, podendo ainda responder pelo crime judicialmente.

6. Só terão validade para a campanha promocional as notas e/ou cupons fiscais emitidos durante o período compreendido entre os dias 03 de outubro de 2018 a 14 de outubro de 2018, e trocados até o dia 14 de outubro de 2018, às 20h, ou enquanto durar o estoque, e que representem a aquisição de produtos e mercadorias nos estabelecimentos comerciais localizados no Shopping.

6.1. Somente serão válidas e aceitas para fins desta promoção as notas e/ou cupons fiscais emitidos pelas lojas e/ou quiosques regularmente estabelecidos no Shopping, tanto do ponto de vista fiscal quanto jurídico, com CNPJ e notas e/ou cupons fiscais registrados no endereço do estabelecimento em funcionamento no interior do empreendimento, não sendo aceitas aquelas emitidas por outras filiais ou pela sede, quando estabelecidas em outros endereços, bem como as notas emitidas pelo estacionamento, cinema, casa de câmbio, lotérica, correios, instituição bancária, supermercado e pelas lojas que não constam na lista de lojas participantes exposta.

6.2. Não será admitida a apresentação isolada de faturas de cartão de crédito ou de qualquer outro comprovante de pagamento que não sejam as respectivas notas e/ou cupons fiscais, nos termos da legislação aplicável.

6.3. Não serão aceitos para a troca comprovantes de pagamento de contas e/ou contas realizadas no crediário, seja de que espécie ou de que estabelecimento comercial for.

6.4. Para as empresas aderentes do ramo Drogaria/Farmácia, somente dará direito a cupom as compras referentes a produtos de higiene pessoal e limpeza.

7. O brinde para escolha do cliente, enquanto durarem os estoques é: 01 (um) Copo Colorido com canudo, e estão limitados a 1.000 (um mil) unidades.

7.1. Findo o prazo da Promoção ou esgotado o número de brindes, as compras efetuadas pelos consumidores, mesmo que atendendo aos demais requisitos deste regulamento, não darão mais direito ao recebimento do brinde.

7.2. O disposto no subitem precedente aplica-se também aos consumidores que tenham realizado as compras dentro do prazo da Promoção e estejam na fila do balcão de trocas do Shopping para troca quando do esgotamento dos brindes ou que optaram por realizar a troca posteriormente ao período da Promoção.

8. Em hipótese alguma o consumidor poderá solicitar:

1. A troca das notas e/ou cupons fiscais por dinheiro.
2. A troca por outras mercadorias em quaisquer lojas e/ou quiosques do Shopping.
3. A devolução do dinheiro.

9. Os brindes destinam-se unicamente à “troca para participantes da Campanha do Dia das Crianças 2018 – Quanto mais presente, mais diversão” e são fornecidos pela empresa Kidstok, inscrita no CNPJ sob nº 26.263.613/0001-05, sendo esta a única responsável pelo produto, estando a empresa promotora e o Shopping isento de quaisquer responsabilidades.

9.2. A responsabilidade da empresa promotora e do Shopping em relação ao consumidor cessará com a entrega do brinde descrito neste Regulamento. O consumidor deverá receber o referido brinde e verificar sua integridade no ato do recebimento.

10. Não poderão participar da promoção funcionários e seus parentes de primeiro grau e conjugue da promotora, proprietários e funcionários e seus parentes de primeiro grau e conjugue da Administração e lojas do Shopping, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo Shopping. O cumprimento desta clausula é de responsabilidade do Shopping, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.

11. POR FORÇA DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 9º E 10º DO DECRETO 70.951/72 E DO DESPACHO Nº 23/99 DE 23 DE JUNHO DE 1999, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE JUNHO DE 1999, NÃO TERÃO VALIDADE PARA PARTICIPAÇÃO NESTA PROMOÇÃO ÀS NOTAS E/OU CUPONS FISCAIS DECORRENTES DA COMPRA DOS SEGUINTES PRODUTOS: MEDICAMENTOS, ARMAS DE FOGO E FOGOS DE ARTIFÍCIO, FUMO E SEUS DERIVADOS E BEBIDAS ALCOÓLICAS.

11.1. Não obstante a relação de produtos acima, se algum item não constar destes exemplos que foram colocados como forma de elucidar e orientar o consumidor, este não poderá alegar, sob qualquer pretexto, que não foi alertado dos impedimentos à participação na campanha promocional em razão da aquisição de determinados produtos.

12. Fica desde já definido que o fornecimento dos dados pessoais pelos participantes desta campanha promocional no balcão de trocas será suficiente para formalizar a participação e importará automaticamente na adesão e concordância do participante com o disposto em todas as cláusulas deste regulamento, não cabendo aos consumidores qualquer tipo de recurso, e serve como declaração de que estes não possuem qualquer embargo fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir os brindes eventualmente concedidos.

12.1 Os dados cadastrais dos clientes que participarem desta campanha poderão ser utilizados para contatos futuros com os participantes, que, pela simples adesão na promoção, concordam tacitamente com as condições deste Regulamento.

13 Os participantes desta campanha, desde já, também autorizam a utilização de seu nome, imagem e som de voz para a divulgação desta ação, por período indeterminado, sem qualquer ônus para a empresa promotora e o Shopping.

14. Na hipótese de a Promoção não se realizar na data ou no horário marcado por problemas alheios à vontade do Shopping, não caberá aos consumidores qualquer tipo de indenização ou reembolso por parte do Shopping e da empresa promotora.

15. Ocorrendo motivo de força maior que o justifique, e mediante ampla e prévia divulgação aos interessados, o Shopping reserva-se o direito de modificar o critério de contemplação, bem como fazer eventuais alterações que venham a ser necessárias à execução da presente promoção, mantendo-se os direitos adquiridos pelos clientes até então.

16. O Shopping decidirá sobre os casos omissos no presente regulamento, não sendo aceitos recursos de qualquer natureza contra suas decisões.

17. Esta Campanha independe de qualquer modalidade de álea ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei nº 5.768 de 20 de dezembro de 1971.

18. Este regulamento estará disponível para consulta no balcão de troca localizado no mall do Shopping e no site (www.viavalegardenshopping.com.br).