REGULAMENTO PET FRIENDLY – VIA VALE SHOPPING

REGULAMENTO PET FRIENDLY – VIA VALE SHOPPING
Com fundamento na legislação vigente e visando garantir a segurança, o bem-estar e a convivência harmoniosa entre todos os visitantes, o Via Vale Shopping institui o presente Regulamento Pet Friendly, de observância obrigatória a todos os tutores que desejarem ingressar nas dependências do shopping com seus animais de estimação.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1. É permitido o ingresso e a permanência no Via Vale Shopping de cães e gatos de pequeno e médio porte, desde que estejam utilizando coleira e guia curta, conforme as exigências deste regulamento.
2. Demais animais de estimação de pequeno porte — como coelhos, porquinhos-da-índia, furões, hamsters, chinchilas, entre outros — também são admitidos, exclusivamente quando transportados de forma segura em caixas de transporte, bolsas apropriadas ou carrinhos devidamente fechados. Em nenhuma hipótese será permitida a circulação desses animais soltos ou com coleira.
3. Fica expressamente proibida a entrada e permanência de animais silvestres ou exóticos, nos termos da legislação ambiental vigente, salvo mediante autorização legal específica emitida por órgão competente.
4. A entrada e circulação de cães-guia acompanhando pessoas com deficiência visual são livres e irrestritas, nos termos da Lei Federal nº 11.126/2005 e do Decreto nº 5.904/2006.
2. CIRCULAÇÃO E EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS
5. É obrigatório o uso de coleira e guia curta, com comprimento máximo de 1,5 metro, para todos os animais que circularem fora de contenção (bolsas, carrinhos, caixas, etc).
6. É obrigatório o uso de focinheira para cães pertencentes às raças consideradas de guarda ou potencialmente agressivas, conforme dispõe a Lei Estadual nº 11.531/2003 – Estado de São Paulo, e o Decreto Estadual nº 48.533/2004.
7. É proibido o uso de escadas rolantes com o animal no chão, sob risco de acidentes graves. Nesses casos, recomenda-se o uso de elevadores ou o transporte do animal no colo.
3. RESPONSABILIDADE DO TUTOR
8. O tutor do animal é o único e integralmente responsável pelos atos praticados pelo pet, incluindo danos materiais e morais a terceiros, acidentes, ferimentos, sujeiras e perturbação da ordem, nos termos do Art. 936 do Código Civil Brasileiro.
9. É de responsabilidade do tutor a recolha imediata das necessidades fisiológicas do animal, devendo acionar a equipe de limpeza do shopping para adequada higienização da área.
10. É essencial que os animais estejam com a carteira de vacinação atualizada, podendo esta ser exigida pelo Shopping a qualquer momento para fins de conferência sanitária.
4. ÁREAS PERMITIDAS E VEDAÇÕES
11. É permitida a presença de pets nas seguintes áreas: corredores do shopping, estacionamento, lojas que exibam o selo “Pet Friendly” e elevadores.
12. É vedado o ingresso de animais nas seguintes áreas: praça de alimentação, restaurantes, quiosques de alimentos e estabelecimentos similares, fraldários, áreas infantis e banheiros comuns (exceto os adaptados, em casos excepcionais).
5. ENTRADA NAS LOJAS
13. A entrada de animais no interior das lojas é facultada a cada lojista, sendo de responsabilidade do cliente verificar a permissão junto ao estabelecimento.
6. SANÇÕES E PENALIDADES
14. O descumprimento de qualquer item deste regulamento poderá acarretar: advertência verbal, solicitação de retirada imediata do animal e do tutor, restrições futuras de acesso e adoção de medidas legais cabíveis.
15. O Via Vale Shopping reserva-se o direito de impedir o ingresso ou determinar a retirada imediata de qualquer animal que:
16.1 Não esteja em conformidade com os requisitos deste regulamento (uso de coleira, focinheira, transporte adequado, entre outros);
16.2 Apresente comportamento agressivo, estado de saúde visivelmente debilitado, sinais de zoonose ou falta de higiene;
16.3 Represente risco à integridade física ou psicológica de outros visitantes, frequentadores ou colaboradores;
16.4 Seja identificado como animal silvestre ou exótico, sem a devida autorização legal para permanência em ambientes públicos.
16.5 Animais com comportamento agressivo, sinais de doença contagiosa, ou que causem incômodos excessivos poderão ser convidados a se retirar do estabelecimento.
16.6 Tal prerrogativa se dá em observância ao poder de polícia administrativa inerente à gestão privada do estabelecimento, bem como aos princípios da segurança, ordem e bem-estar coletivo, podendo ser aplicada sem prejuízo da adoção de medidas legais cabíveis, inclusive de natureza cível, administrativa ou penal contra o tutor responsável.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS
16. O Via Vale Shopping reserva-se o direito de alterar este regulamento a qualquer tempo, visando preservar a segurança, a higiene e a boa convivência no ambiente coletivo.
17. A presença de animais nas dependências do shopping constitui uma liberalidade da administração, podendo ser revista ou suspensa a qualquer tempo.
18. Eventuais dúvidas, sugestões ou comunicações devem ser encaminhadas à Central de Atendimento ao Cliente pelo telefone (12) 3683-1000.

Via Vale Shopping – O shopping pra toda a família.