REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“NATAL VIA VALE 2021”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 02.016935/2021
1. EMPRESAS PROMOTORAS:
1. Empresa Mandatária:
1. Razão Social: Vega Shopping Center S/A
2. Endereço: Avenida Dom Pedro I, 7181 – Taubaté/SP
3. CNPJ nº.08.291.341/0001-75
1. Empresas Aderentes:
1. Razão Social: Associação do Via Vale Garden Shopping
2. Endereço: Avenida Dom Pedro I, 7181 – Taubaté/SP.
3. CNPJ nº. 16.830.406/0001-31
1. Razão Social: Bagley do Brasil Alimentos Ltda.
1. CNPJ nº. 06.042.467/0001-80
1. Razão Social: DB Pirueta Comercial Ltda.
1. CNPJ nº. 12.948.843/0002-84
• MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
• Vale-brinde
• ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
•
•
o Na cidade de Taubaté/SP
• PERÍODO DA PROMOÇÃO:
• 29/11/2021 a 31/12/2021
• PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
• 29/11/2021 a 31/12/2021 ou enquanto durar o estoque de 2.520 (dois mil quinhentos e vinte) brindes
• CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
• Qualquer cliente, pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no território nacional, que efetuar compras com qualquer meio de pagamento, conforme estabelecido neste regulamento, no período de 29/11/2021 a 31/12/2021 exclusivamente nos estabelecimentos comerciais participantes da promoção no Via Vale Garden Shopping e se cadastrar com suas referidas notas fiscais emitidas até às 18h00 do dia 31/12/2021 ou enquanto durar o estoque de 2.520 (dois mil quinhentos e vinte) brindes.
• Os estabelecimentos comerciais aderentes da promoção poderão ser consultados pelo site www.viavalegardenshopping.com.br.
• Para participar da promoção “NATAL VIA VALE 2021”, no período de 29/11/2021 a 31/12/2021, todo o cliente que efetuar compras no valor igual ou superior a R$ 300,00 (trezentos reais) nos estabelecimentos comerciais aderentes à promoção no Via Vale Garden Shopping, terá direito a 1 (um) Panettone da marca Triunfo 400g de sabor frutas ou chocolate, a livre escolhe, denominado “brinde”.
• Caso todos os 2.520 (dois mil quinhentos e vinte) brindes sejam distribuídos antes do término, à campanha será considerada encerrada, dando-se ampla divulgação aos consumidores.
• O cliente escolherá o sabor (frutas ou chocolate) de acordo com a disponibilidade do estoque existente no momento da troca, sendo que, caso algum sabor se esgote, o cliente deverá optar por outro disponível no momento da troca.
• Fica limitado a troca de 1 (um) brinde por CPF durante todo o período da promoção.
• Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 300,00 (trezentos reais) para troca do brinde, respeitando o limite de 1 (um) brinde por CPF.
• O participante deverá informar seus dados pessoais (nome, sexo, RG, CPF, telefone, endereço completo, cidade, estado, CEP e e-mail, se houver) para o(a) promotor(a) no balcão de trocas localizado nas dependências do Via Vale Garden Shopping para fins de cadastro no sistema de trocas da promoção, mediante a apresentação de um documento oficial com foto, sendo que, na sequência, lhe será entregue 1 (um) brinde.
• O participante deverá estar munido de seus documentos originais com foto no ato de seu cadastro na promoção. Sendo que não será permitido, que um terceiro efetue a troca da(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) pelo(s) brinde(s) na promoção.
• Após a entrega do brinde, a(s) nota(s) fiscal(is) apresentada(s) será(ão) carimbada(s), não podendo ser reapresentada(s).
• A empresa mandatária não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
• Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
• Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
• Obalcão de trocas funcionará de Segunda a Sábado das 10h00 às 22h00 e aos Domingos e Feriados das 13h00 às 20h00, com exceção do dia 25/12/2021 que o balcão de trocas não funcionará. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Via Vale Garden Shopping e/ou do balcão de trocas, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido pela administração do Shopping com aviso prévio aos clientes.
• Não serão válidos comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via Internet, via telefone ou correio, bem como não serão aceitos comprovantes cujas transações tenham sido feitas fora do Via Vale Garden Shopping ou do período da campanha e nem a primeira via do estabelecimento.
• Não poderão participar comprovantes de compras de produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
• Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações bem como comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, vallet, estacionamento, cinema e bomboniere, casa de câmbio, correios, lava rápido, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Via Vale Garden Shopping.
• No caso de agência(s) de viagem(ns) será(ão) aceito(s) para participar da promoção, comprovante de compra de passagens ou de pacotes mediante apresentação de recibo com CNPJ, data e valor da compra.
• Para as lojas participantes que não emitem nota fiscal no ato da compra e sim apenas na entrega do produto/serviço em data posterior, apenas serão aceitos pedidos de venda e recibo (com CNPJ, endereço da loja no Via Vale Garden Shopping, data e valor da compra) cuja entrega do produto/serviço ocorrerá em data posterior à compra. Neste caso, as notas fiscais correspondentes aos pedidos de venda perderão sua validade para fins de utilização nesta Promoção, uma vez que as respectivas compras já foram devidamente registradas.
• Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas da promoção.
• Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 02 (dois) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou 03 (três) comprovantes de compra emitidos em Fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes da entrega do brinde. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção.
• BRINDE:
• Serão distribuídos 2.520 (dois mil quinhentos e vinte) brindes em toda promoção, conforme descrição abaixo:
Quantidade Descrição do brinde Valor unitário
2.520 1 (um) Panettone da marca Triunfo 400g de sabor frutas ou chocolate R$ 7,00
• PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de brindes Valor total da promoção
2.520 R$ 17.640,00
• CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
• Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
• Não poderão participar da promoção funcionários das empresas mandatária, aderente, funcionários da Administração e lojas do Via Vale Garden Shopping, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
• As empresas vedadas de participarem da Promoção disponibilizarão os números dos CPF das pessoas impedidas, que será verificada no momento da troca do brinde.
• O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa mandatária, por meio de consulta ao banco de dados de pessoas impedidas de participar da promoção no momento do cadastro.
• As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela empresa mandatária em face do infrator.
1. ENTREGA DO BRINDE:
1. O brinde será entregue no balcão de trocas, concierge do Via Vale Garden Shopping localizado na Av. Dom Pedro I, 7.181 – Taubaté/SP, livre de quaisquer ônus.
1. O brinde estará exposto por meio de foto meramente ilustrativa no site www.viavalegardenshopping.com.br e nos materiais de divulgação da Promoção. A empresa mandatária compromete-se a adquirir o brinde e entregar a nota fiscal ou contrato de propriedade do brinde antes do início da promoção.
2. SUSPENSÃO DA PROMOÇÃO
1. O presente regulamento poderá ser alterado e/ou sua atividade suspensa, interrompida ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle do Via Vale Garden Shopping, individual ou conjuntamente considerados, e que comprometa a realização desta promoção, no todo ou em parte, de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado, por ordem advinda das autoridades públicas, sem que haja obrigação de indenização por parte da promotora desta promoção.
1. Devido às preocupações com a COVID-19 (coronavírus), seguindo as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e, em cumprimento a Decretos Estaduais e Municipais, a promotora se reserva no direito de prorrogar, cancelar e/ou suspender essa promoção com prévia autorização da SECAP/ME, a qualquer momento sem que isso possa causar qualquer vinculação ou direitos aos participantes.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
1. O regulamento da promoção está disponível no balcão de trocas da promoção e no site www.viavalegardenshopping.com.br.
1. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento.
1.
2. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.
3.
1. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.
1. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
1. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SECAP/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega do prêmio, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SECAP/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
1. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
1. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
1. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
1. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de exclusão desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem pelo e-mail: sac.vvs@grupotenco.com.br.
1. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
1. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
1. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) do participante contemplado: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SECAP/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
1. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 3 (três) representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SECAP/ME. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
1. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidos à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.
1. Caso algum(ns) prêmio(s) não seja(m) distribuído(s) até o término da promoção, caducará e o valor correspondente será recolhido pela empresa mandatária ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias, conforme decreto 70.951/72.
1. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
1. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP nº. 02.016935/2021 expedido pelo Ministério da Economia.
1. Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção ‘Consulta Pública da Promoção Comercial’, no endereço https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização.
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“NATAL VIA VALE 2021”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.016936/2021
1. EMPRESAS PROMOTORAS:
1. Empresa Mandatária:
1. Razão Social: Vega Shopping Center S/A
2. Endereço: Avenida Dom Pedro I, 7181 – Taubaté/SP
3. CNPJ nº.08.291.341/0001-75
1. Empresas Aderentes:
1. Razão Social: Associação do Via Vale Garden Shopping
2. Endereço: Avenida Dom Pedro I, 7181 – Taubaté/SP.
3. CNPJ nº. 16.830.406/0001-31
1. Razão Social: RMB Comércio de Calçados Ltda. – Di Gaspi
1. CNPJ nº. 07.387.469/0002-55
1. Razão Social: Comércio de Calçados Di Gaspari IV Ltda. – ME
1. CNPJ nº. 10.603.622/0003-20
1. Razão Social: Academia Inova Taubaté Ltda.
1. CNPJ nº. 36.621.686/0001-85
• MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
• Assemelhado a Concurso
• ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
• Na cidade de Taubaté/SP
• PERÍODO DA PROMOÇÃO:
• 29/11/2021 a 07/01/2022
• PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
• 29/11/2021 a 31/12/2021
• CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
• Qualquer cliente, pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no território nacional, que efetuar compras com qualquer meio de pagamento, conforme estabelecido neste regulamento, no período de 29/11/2021 a 31/12/2021, exclusivamente, nos estabelecimentos comerciais aderentes da promoção no Via Vale Garden Shopping e apresentar suas referidas notas fiscais emitidas até 18h00 do dia 31/12/2021 no posto de troca de notas, poderá participar da promoção.
• Os estabelecimentos comerciais aderentes da promoção poderão ser consultados pelo site www.viavalegardenshopping.com.br.
• Para participar da promoção “NATAL VIA VALE 2021”, no período de 29/11/2021 a 31/12/2021, todo o cliente que efetuar compras a cada R$ 300,00 (trezentos reais) nos estabelecimentos comerciais aderentes à promoção no Via Vale Garden Shopping, terá direito a 1 (um) cupom para participar da promoção.
• Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 300,00 (trezentos reais) para troca de cupom, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será armazenado no sistema para os fins de troca de cupom dentro do período vigente da promoção.
• As compras que totalizem R$ 300,00 (trezentos reais) equivalem a 1 (um) cupom; R$ 600,00 (seiscentos reais) equivalem a 2 (dois) cupons; entretanto, uma compra de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) equivale a 1 (um) cupom, sendo que neste caso, os R$ 50,00 (cinquenta reais) restantes serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas compras.
• O participante deverá informar seus dados pessoais (nome, sexo, RG, CPF, telefone, endereço completo, cidade, estado, CEP e e-mail, se houver) para o(a) promotor(a) no balcão de trocas localizado nas dependências do Via Vale Garden Shopping para fins de cadastro no sistema de trocas da promoção, mediante a apresentação de um documento oficial com foto, sendo que, na sequência, lhe será entregue preenchido pelo sistema tantos cupons quanto tiver direito, devendo assinalar a resposta à pergunta da promoção descrita no item 7 deste regulamento.
• O participante deverá estar munido de seus documentos originais com foto no ato de seu cadastro na promoção. Sendo que não será permitido, que um terceiro efetue a troca da(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) pelo(s) cupom(ns) de participação em outro do participante.
• Cada cupom deverá ser preenchido com todos os dados do participante que realizou a compra.
• Após a entrega do cupom, a(s) nota(s) fiscal(is) apresentada(s) será(ão) carimbada(s), não podendo ser reapresentada(s).
• A empresa mandatária não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
• É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio.
• Assim sendo, a empresa mandatária não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficarem impossibilitadas de realizar a entrega do prêmio.
• Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
• Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
• Obalcão de trocas funcionará de Segunda a Sábado das 10h00 às 22h00 e aos Domingos e Feriados das 13h00 às 20h00, com exceção do dia 25/12/2021 que o balcão de trocas não funcionará. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Via Vale Garden Shopping e/ou do balcão de trocas, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido pela administração do Shopping com aviso prévio aos clientes.
• No entanto, no dia 24/12/2021 serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila do posto de trocas até 14h00 e no dia 31/12/2021 serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila do posto de trocas até 18h00, sendo que, após esse horário as atividades no posto de trocas serão encerradas quando o último cliente for atendido e depositar seu cupom na urna.
• Concluído o atendimento de todas as pessoas que se apresentaram no balcão de trocas, a urna será lacrada e somente será reaberta na hora da respectiva apuração, sendo certo que o público será comunicado sobre a abertura da urna e início do sorteio.
• Não serão válidos comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via Internet, via telefone ou correio, bem como não serão aceitos comprovantes cujas transações tenham sido feitas fora do Via Vale Garden Shopping ou do período da campanha e nem a primeira via do estabelecimento.
• Não poderão participar comprovantes de compras de produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
• Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações bem como comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, vallet, estacionamento, cinema (exceto produtos da Bomboniere), casa de câmbio, correios, lava rápido, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Via Vale Garden Shopping.
• No caso de agência(s) de viagem(ns) será(ão) aceito(s) para participar da promoção, comprovante de compra de passagens ou de pacotes mediante apresentação de recibo com CNPJ, data e valor da compra.
• Para as lojas participantes que não emitem nota fiscal no ato da compra e sim apenas na entrega do produto/serviço em data posterior, apenas serão aceitos pedidos de venda e recibo (com CNPJ, endereço da loja no Via Vale Garden Shopping, data e valor da compra) cuja entrega do produto/serviço ocorrerá em data posterior à compra. Neste caso, as notas fiscais correspondentes aos pedidos de venda perderão sua validade para fins de utilização nesta Promoção, uma vez que as respectivas compras já foram devidamente registradas.
• Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais.
• Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 02 (dois) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou 03 (três) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelos mesmos Fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção.
• PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
• Qual o Shopping que promove “Um Natal para todos”?
Resposta: ( ) Via Vale Garden Shopping ( ) Outros
• APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DO PRÊMIO:
• Serão sorteados 12 (doze) prêmios em toda promoção, conforme descrito abaixo:
Apuração Período de Participação Quantidade de prêmios sorteados Ordem de contemplação Descrição do prêmio Valor unitário R$
17/12/2021 às 15h00 29/11/2021 às 10h00 a 17/12/2021 às 14h55 2 1º e 2º 1 (um) Vale compras para usufruto nas Lojas Di Gaspi e Di Gaspi all Sports do Via Vale Garden 500,00
24/12/2021 às 15h00 29/11/2021 às 10h00 a 24/12/2021 às 14h00 3 1º e 3º 1 (um) Vale compras para usufruto nas Lojas Di Gaspi e Di Gaspi all Sports do Via Vale Garden 500,00
07/01/2022 às 15h00 29/11/2021 às 10h00 a 07/01/2022 às 14h00 2 1º e 2º 1 (um) Televisão 50” LG 4k 1.999,00
5 3º e 7º 1 (um) Vale compras para usufruto nas Lojas Di Gaspi e Di Gaspi all Sports do Via Vale Garden 500,00
• Endereço da apuração: nas dependências do Via Vale Garden Shopping localizado na Avenida Dom Pedro I, 7181 –Jardim Baronesa – Taubaté/SP, com livre acesso aos interessados.
• PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de prêmios Valor total da promoção
12 R$ 8.998,00
1. FORMA DE APURAÇÃO:
1. Participarão da apuração, todos os cupons depositados em urna, da qual serão retirados, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontrem a quantidade de cupons devidamente preenchidos e com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir em cada apuração.
1. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar da urna onde se encontram os cupons.
1. O potencial ganhador será anunciado à viva voz, no ato da apuração, sendo certo que a confirmação das respectivas contemplações dependerá de posterior verificação de cumprimento integral das condições de participação nos termos deste Regulamento.
1. Na sequência, serão selecionados 1 (um) cupom suplente, com a resposta correta à pergunta da promoção cuja finalidade será tão somente substituir o cupom inicialmente selecionado, caso seja constatada qualquer irregularidade na participação que o originou, que enseje a sua desclassificação. Fica desde já estabelecido que estes cupons só serão, de fato, considerados, se houver desclassificação do cupom do potencial ganhador sorteado.
1. A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar este tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, incluindo os suplentes, quanto o preenchimento da resposta correta à pergunta e os dos dados cadastrais, com decisão soberana sobre a sua validade. As cópias dos cupons suplentes serão armazenados em um envelope lacrado.
1. Na hipótese de ser constatada qualquer irregularidade na participação que originaram os cupons originalmente selecionados, passarão à validação do primeiro cupom dentre os suplentes contidos no envelope lacrado, na ordem em que foram sorteados, cujo titular será considerado um dos novos potenciais ganhadores desta apuração e assim sucessivamente, até que, nos termos do Regulamento, sejam apurados os ganhadores da apuração.
1. Caso não haja desclassificação dos potenciais ganhadores, as cópias dos cupons de participação suplentes serão desconsideradas.
1. Apenas após a verificação da legitimidade da participação dos potenciais ganhadores ou do(s) cupom(ns) suplente(s), se necessário, por meio do cumprimento integral das condições de participação previstas neste Regulamento, serão declarados efetivos ganhadores desta promoção, a serem comunicados sobre sua premiação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da validação, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais mantidos pelo Shopping.
1. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
1. O participante deverá guardar o(s) cupom(ns)/nota(s) fiscal(is) referente(s) à compra(s) realizada(s) no Via Vale Garden Shopping adquiridos durante o período de participação até o término do período de divulgação do possível contemplado, sendo que, poderá ser solicitado após a apuração, a apresentação à empresa mandatária do(s) referido(s) documento(s), dentro do período de participação correspondente, para validação da condição de contemplado, sob pena de desclassificação.
1. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
1. Não poderão participar da promoção funcionários das empresas mandatária, aderente, funcionários da Administração e lojas do Via Vale Garden Shopping, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
1. As empresas vedadas de participarem da Promoção disponibilizarão os números dos CPF das pessoas impedidas, que será verificada no momento da troca dos cupons, ou antes, da realização do sorteio, a critério da empresa mandatária.
1. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa mandatária, por meio de consulta ao banco de dados de pessoas impedidas de participar da promoção no momento da apuração.
1. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela empresa mandatária em face do infrator. Caso esta identificação seja feita no momento da seleção, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido.
1. Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração, no momento da entrega e/ou anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra em uma das categorias acima e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio, sob pena de desclassificação.
1. Todos os cupons depositados em urna localizada nas dependências do Via Vale Garden Shopping, na qual, sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração do contemplado requer, devem ser preservados, restringindo-se o acesso apenas às pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada.
1. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
1. O resultado será divulgado no momento da apuração e no site www.viavalegardenshopping.com.br, e o contemplado será comunicado pela empresa mandatária por meio de telefone e/ou telegrama no prazo de 10 (dez) dias corridos após a data da apuração.
1. ENTREGA DO PRÊMIO:
1. O prêmio será entregue ao respectivo contemplado nas dependências do Via Vale Garden Shopping localizado na Avenida Dom Pedro I, 7181 – Taubaté/SP, em data e horário previamente agendados, em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º, mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio.
1. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, cada ganhador deverá apresentar cópia autenticada do RG/CNH, CPF e cópia e original do comprovante de residência, sendo que não será aceito a retirada do prêmio por terceiros.
1. O respectivo prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
1. Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.
1. O prêmio estará exposto por meio de foto meramente ilustrativa no site www.viavalegardenshopping.com.br e nos materiais de divulgação da Promoção. A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio e entregar a nota fiscal ou contrato de propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008.
2. SUSPENSÃO DA PROMOÇÃO
1. O presente regulamento poderá ser alterado e/ou sua atividade suspensa, interrompida ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle do Via Vale Garden Shopping, individual ou conjuntamente considerados, e que comprometa a realização desta promoção, no todo ou em parte, de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado, por ordem advinda das autoridades públicas, sem que haja obrigação de indenização por parte da promotora desta promoção.
1. Devido às preocupações com a COVID-19 (coronavírus), seguindo as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e, em cumprimento a Decretos Estaduais e Municipais, a promotora se reserva no direito de prorrogar, cancelar e/ou suspender essa promoção com prévia autorização da SECAP/ME, a qualquer momento sem que isso possa causar qualquer vinculação ou direitos aos participantes.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
1. O regulamento da promoção está disponível no balcão de trocas da promoção e no site www.viavalegardenshopping.com.br.
1. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento.
1.
2. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.
3.
1. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.
1. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
1. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SECAP/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega do prêmio, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SECAP/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
1. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
1. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
1. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
1. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de exclusão desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem pelo e-mail: sac.vvs@grupotenco.com.br.
1. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
1. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
1. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) do participante contemplado: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SECAP/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
1. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 3 (três) representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SECAP/ME. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
1. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidos à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.
1. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 12/11/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
1. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
1. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
1. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP nº. 06.016936/2021 expedido pelo Ministério da Economia.
1. Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção ‘Consulta Pública da Promoção Comercial’, no endereço https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização.