Regulamento – Concurso de Fantasias de Halloween 2025
Via Vale Shopping – 31 de outubro de 2025
1. Sobre o evento
O Concurso de Fantasias de Halloween do Via Vale Shopping será realizado no dia 31 de outubro de 2025, às 19h30, próximo à saída da loja Pirueta. O evento faz parte da programação especial de Halloween e promete uma noite de muita diversão, criatividade e sustos!
2. Inscrição
Não será necessário inscrição prévia, a qual se dará validada simplesmente por presença no dia do evento, às 18h30, no letreiro “AMO TAUBATÉ”, localizado na área externa do Via Vale Shopping, e participação no desfile.
Poderão participar crianças, adolescentes e adultos fantasiados, respeitando as categorias descritas abaixo.
3. Categorias de participação
O concurso será dividido em duas categorias principais, com subdivisões por faixa etária:
Categoria 1: Fantasia Mais Criativa
Categoria 2: Fantasia Mais Assustadora
Cada uma das categorias será subdividida em:
Infantil: até 12 anos
Teen: de 13 a 17 anos
Adulto: a partir de 18 anos
4. Dinâmica do concurso
Os participantes desfilarão com suas fantasias durante o evento, apresentando-se ao público e ao júri.
A ordem do desfile será definida pela organização no momento da inscrição.
O concurso terá caráter lúdico e recreativo, com foco na diversão e celebração do Halloween.
5. Avaliação e premiação
A avaliação será realizada por um júri interno da organização, sob responsabilidade da empresa Luna e Mel Recreações.
Os jurados levarão em conta os seguintes critérios:
Criatividade e originalidade da fantasia
Caracterização e capricho nos detalhes
Interpretação e performance durante o desfile
Serão premiados um vencedor por faixa etária em cada categoria, totalizando seis ganhadores.
Os prêmios serão entregues logo após o encerramento do desfile.
6. Disposições gerais
O concurso é aberto ao público e gratuito.
A participação implica a autorização do uso de imagem dos participantes para divulgação nas redes sociais e materiais institucionais do Via Vale Shopping.
A organização reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que apresente comportamento inadequado ou fantasias que contenham conteúdos ofensivos, discriminatórios ou inapropriados.
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora.

